A Direcção do Orçamento é o serviço da administração central do Estado encarregue de:
a) Preparar o projecto de lei Orçamental e respectiva fundamentação;
b) Avaliar os projectos de orçamentos dos órgãos, instituições e empresas do Estado;
c) Propor medidas necessárias para que o Orçamento Geral do estado comece a ser executado no início do exercício económico a que respeita;
d) Preparar em coordenação com a Direcção do Tesouro, a programação relativa à execução orçamental e financeira;
e) Avaliar as alterações ao Orçamento Geral do Estado;
f) Avaliar o processo de execução orçamental e financeira.