A mesma tem as seguintes competências:
a) Proceder a recolha, tratamento difusão de informação de interesse para a actividade dos vários órgãos e serviços do Ministério;
b) Receber e expedir a correspondência, organizar e promover o arquivo dos documentos;
c) Prestar apoio administrativo e logístico aos diversos órgãos e serviços do Ministério;
d) Gerir os edifícios mobiliário e equipamento afectos ao Ministério, assegurando a sua manutenção e inventário, nos termos da lei;
e) Elaborar a proposta de orçamento, gerir o orçamento atribuído pelo Orçamento Geral do Estado ao Ministério, bem como de outros fundos, organizando o sistema de contabilidade nos termos da lei, controlar e arrecadar receitas e realizar despesas relativas à aquisição de bens e serviços e elaborar as contas de gerência e de exercício;
f) Assegurar a gestão do pessoal, designadamente recrutamento, selecção, promoção, avaliação do desempenho e acção disciplinar, promovendo e realizando acções de formação e desenvolvimento profissional preparando o respectivo expediente e processos individuais e a emissão dos cartões de identidade profissionais;
g) Promover a aplicação de medidas gerais de política da Administração Pública e o acompanhamento dos estudos de organização e gestão dos meios disponíveis e dos métodos de trabalho;
h) Preparar os projectos de resposta nos recursos de contencioso administrativo, quando nesses recursos sejam citados para responder quaisquer dos responsáveis do Ministério;
i) Propor normas de procedimento legais sobre matérias respeitantes às suas competências.