La République Démocratique de São Tome et Principe a reçu un don du Groupe de la Banque Africaine de Développement à travers de le Fonds Africain de Développement (FAD), afin de couvrir le coût du Project ZUNTAMON LCI – Phase I, et a l’intention d’utiliser une partie des sommes accordées au titre de ce don pour financer le recrutement d’un cabinet d’audit relatif à l’audit comptable et financier pour les exercices 2022, 2023 et 2024.

Les services prévus au titre de ce recrutement comprennent notamment : i) obtenir l’assurance raisonnable que les états financiers pris dans leur ensemble ne comportent pas d’anomalies significatives qu’elles soient dues à la fraude ou à l’erreur; ii) obtenir une assurance raisonnable que les livres de comptes du projet constituent la base de la préparation des états financiers du projet (EFP) par la cellule d’exécution du projet et sont établis pour refléter les opérations financières du projet et que la cellule d’exécution du projet a instauré des contrôles internes adéquats tout en conservant des pièces justificatives de toutes les opérations; iii) exprimer une opinion professionnelle indépendante sur la situation financière du projet, vérifier que les fonds du projet ont été utilisés aux fins prévues et conformément aux dispositions de l’accord de don; et iv) élaborer un rapport sur les états financiers et contrôle interne et communiquer ses propres conclusions comme requis par les normes d’audit.

Ainsi, le Projet ZUNTAMON LCI – Phase I invite les Consultants éligibles à présenter leur candidature en vue de fournir les services définis ci-dessus. Les consultants intéressés doivent produire les informations sur leur capacité et expérience démontrant qu’ils sont qualifiés pour les prestations (documentation, référence de prestations similaires, expérience dans des missions comparables, disponibilité de compétences adéquates parmi leur personnel, etc.).

Les critères d’éligibilité, l’établissement de la liste restreinte et la procédure de sélection seront conformes aux « Politique de Passation des Marches pour les opérations financées par la Banque d'Octobre 2015 », qui sont disponibles sur le site web de la Banque à l’adresse : http://www.afdb.org.

Les consultants intéressés peuvent obtenir de plus amples informations à l'adresse ci-dessous pendant ls heures de bureau (de 08h00 à 17h00), heure locale.

Les manifestations d'intérêt doivent être envoyées à l'adresse ci-dessous avant le 17 Février 2023 à 12h00 et doivent porter la mention expresse "Recrutement d’un Cabinet d’Audit Relatif a l’Audit Comptable et Financier pour les Exercices 2022, 2023 et 2024".

 

À l'attention de :

     Le Coordinateur du ZUNTAMON LCI

     Ministério de Planeamento, Finanças e Economia Azul

     Edifício das Alfândegas

     Largo das Alfândegas

     B.P nº 168

     République de São Tomé et Príncipe

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Anexos:

                7 AMI_Audit Comptable et Financier - Sector Edits (002)-Revised

 

ZLCI/009/2022

São Tomé, 28 de Outubro de 2022.

                                                                                                                         

Após a publicação do aviso de manifestação de interesse pela UNDB, o website do BAD e o website dos jornais de São Tomé e Príncipe Telanon https://www.telanon.info/anuncios/2022/06/30/37742/projecto-zuntamon-lci-contratacao-de-1-consultor-e-de-1-especialista-em-contratacao-publica/, site web do Ministério das Finanças, https://financas.gov.st/index.php/publicacoes/noticia/item/618-zuntamon-lci-fase-i-recrutamento e TVS (Televisão de São Tomé e Príncipe), foram recebidos dez (16) Curricula Vitae dos seguintes consultores:

 

NOM DU CONSULTANT

Nationalité

1

Walid ZRELLI

Tunisienne

2

Bakary Dramé

Franco-Malienne

3

Godfrey Kalikabyo

Ouganda

4

Hassane TOURE

Malienne

5

Manuel Mendes Garcias

Cabo Verde

6

RDHAOUNIA RAFIK

Tunisienne

7

Mahamoudou Mahamadine DIALLO

Malienne

8

Ogoa Christel GOA

Ivoirienne

9

MAIGA ALIOU

Malienne

10

Taciana L. A. Sequeira Costa Alegra

STP

11 EFON Boniface Camerounaise
12 BOITÉ Issiaka Malienne
13 Dalanda Quaresma STP
14 Chilla Loureiro STP
15 Antonio Maria Martinez Sanchez Espanhola
16 Carla Sousa Angolana

 

Após análise dos CV, ficou melhor classificado o candidato BOITÉ Issiaka, tendo sido apurado como vencedor do concurso, cujo contrato para o posto de Consultor Especialista em Aquisições do “Projecto Zuntámon” foi assinado em 24 de Outubro de 2022.

O Coordenador,

 

Anexos:

                 Anuncio de Vencedor_EPM

 

A República Democrática de São Tomé e Príncipe recebeu uma subvenção do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), através do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), para cobrir o custo do Projecto ZUNTAMON LCI - Fase I, e pretende utilizar parte da subvenção para financiar o recrutamento, conforme os Avisos de Manifestação de Interesses que se anexa, de:

          1.     Serviços de Consultoria para Realização de Avaliações Jurídicas e de Mercado;

          2.     Serviços de Consultoria para Elaboração de Manual de Procedimentos Administrativos, Contabilísticos e Financeiros; e

          3.     Um Consultor Individual Especialista em Seguimento e Avaliação.

Os Gabinetes de consultoria e os consultores individuais interessados podem obter o TdRs e informações adicionais no endereço abaixo mencionado durante o seguinte horário de expediente: 08:00 às 17:00 horas, hora local.
As manifestações de interesse devem ser enviadas para o endereço físico ou electrónico abaixo indicado até:

26 de Agosto de 2022 às 12:00 horas

  •        Serviços de Consultoria para Realização de Avaliações Jurídicas e de Mercado; e
  •        Serviços de Consultoria para Elaboração de Manual de Procedimentos Administrativos, Contabilísticos e Financeiros.
 
21 de Agosto de 2022 às 12:00 horas
  •         Consultor Individual Especialista em Seguimento e Avaliação

 

Ao cuidado do Coordenador do ZUNTÁMON LCI

Ministério de Planeamento, Finanças e Economia Azul
Largo das Alfândegas
República Democrática de São Tomé e Príncipe

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
 
 
 
 
 

BREVEMENTE O IVA

 

Ao longo dos últimos anos, a administração fiscal santomense tem sido objecto de uma profunda reforma assumida pelos sucessivos Governos, com vista à consecução de um sistema fiscal mais eficiente e moderno, de uma maior justiça fiscal, da promoção do civismo fiscal, do combate à fraude e à evasão fiscais, com o fim último de dar cumprimento à função de arrecadação de receitas, que constitui a sua tarefa fundamental e que tão necessária se mostra à realização do interesse público que cabe ao Estado prosseguir.

Do exposto decorre que a reforma da tributação indirecta em São Tomé e Príncipe inscreve-se no cumprimento da agenda de reformas da administração fiscal. Com efeito, após as reformas da legislação relativa ao quadro da disciplina geral da relação jurídico-tributária e da tributação em sede do património e do rendimento, mais do que evidente se tornou a necessidade de alteração da tributação sobre o consumo.

Assim, São Tomé e Príncipe aprovou em 2019, através da Lei 13/2019, de 6 de Novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) para entrar em vigor em Janeiro de 2020, tendo no entanto esta entrada sido adiada em virtude de vicissitudes várias.

A necessidade de adopção do IVA, para além de se alicerçar na busca de modernização do sistema fiscal nacional, elevando-o ao nível dos padrões internacionais, encontra justificações no quadro actualmente vigente do imposto sobre consumo. Tendo na sua génese o Decreto-Lei nº 20/76, de 30 de Junho, que previa indiferenciadamente a tributação de bens produzidos localmente e bens importados, bem como as suas inúmeras alterações, o imposto sobre consumo foi ao longo dos anos se desmembrando numa tentativa de alargamento da base de tributação e de obtenção de receitas adicionais daí resultantes, passando a abranger os serviços prestados (Decreto-Lei nº 35/2000, de 28 de Dezembro), as bebidas espirituosas, alcoólicas e os tabacos importados (Decreto-Lei n.º 13/2016, de 16 de Novembro e Decreto-Lei nº 8/2019, de 23 de Setembro) e a restauração (Decreto-Lei n.º 11/2019, de 23 de Setembro). Destas iniciativas avulsas, nem sempre em total adequação com uma envolvente fiscal ao serviço do desenvolvimento económico do país, movidas essencialmente pelo incremento imediato de receitas, resultaram distorções económicas e ineficácias fiscais.

Como é sobejamente sabido, o IVA, pelas suas características, tornou-se o imposto sobre consumo por excelência, actualmente presente em mais de 160 ordenamentos jurídicos tributários, nos quais se incluem os de alguns países africanos lusófonos como Moçambique, Cabo Verde e, mais recentemente, Angola. 

Sendo um imposto não cumulativo, cobrado nas diferentes fases do circuito de produção e de distribuição, em que o imposto suportado à montante pelas empresas na aquisição de bens quer de consumo, quer de capital, assim como no consumo de serviços é deduzido no imposto cobrado à jusante, é expectável que venha acabar com certas distorções económicas no país, criando um ambiente propício ao investimento e a promoção do crescimento económico porquanto, associado a ele ainda está o facto do IVA, pelo princípio de tributação no destino, promover igualmente as trocas comerciais.   

Incidindo de igual forma sobre as importações, as transmissões de bens e as prestações de serviços, o IVA beneficia de uma ampla base de tributação que seguramente proporcionará receitas adicionais bastante substanciais para o país. Com efeito, com uma mecânica pouco propícia à fraude e evasão fiscal e apeladora da contribuição de todos, o IVA é um imposto com amplo potencial de arrecadação de receitas. Tais receitas proporcionarão ao Estado recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de políticas sociais mais robustas que melhor satisfaçam os interesses da colectividade sobretudo os dos mais desfavorecidos.

Assim, não há que ter receios. Com o contributo de todos os são-tomenses, São Tomé e Príncipe conseguirá implementar o IVA com sucesso.

 

Contamos com todos!

Juntos para um São Tomé e Príncipe melhor.

São Tomé, 29 de Junho de 2022.

 

Director dos Impostos

Hélcio do Espírito Santo

 

"A República Democrática de São Tomé e Príncipe recebeu uma subvenção do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), através do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), para cobrir o custo do Projecto ZUNTAMON LCI - Fase I, e pretende utilizar parte da subvenção para financiar o recrutamento de: 1) um Consultor para Contratação Pública; e, 2) um Especialista Sénior em Contratação Públicas, conforme os Avisos de Manifestação de Interesses que se anexa.

Os consultores individuais interessados podem obter o TdRs e informações adicionais no endereço abaixo mencionado durante o seguinte horário de expediente: 08:00 às 17:00 horas, hora local. As manifestações de interesse devem ser submetidas ou enviadas para o endereço abaixo até 19 de Julho de 2022."

 

 

Ao cuidado do:

    Coordenador do ZUNTÁMON LCI

     Ministério de Planeamento, Finanças e Economia Azul

     Edifício das Alfândegas

     Largo das Alfândegas

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     República Democrática de São Tomé e Príncipe

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Anexos:

               1 AMI-Consultant en Passation de Marches

           2 AMI-Specialiste Principal des Marches Publics

 

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