BREVEMENTE O IVA

 

Ao longo dos últimos anos, a administração fiscal santomense tem sido objecto de uma profunda reforma assumida pelos sucessivos Governos, com vista à consecução de um sistema fiscal mais eficiente e moderno, de uma maior justiça fiscal, da promoção do civismo fiscal, do combate à fraude e à evasão fiscais, com o fim último de dar cumprimento à função de arrecadação de receitas, que constitui a sua tarefa fundamental e que tão necessária se mostra à realização do interesse público que cabe ao Estado prosseguir.

Do exposto decorre que a reforma da tributação indirecta em São Tomé e Príncipe inscreve-se no cumprimento da agenda de reformas da administração fiscal. Com efeito, após as reformas da legislação relativa ao quadro da disciplina geral da relação jurídico-tributária e da tributação em sede do património e do rendimento, mais do que evidente se tornou a necessidade de alteração da tributação sobre o consumo.

Assim, São Tomé e Príncipe aprovou em 2019, através da Lei 13/2019, de 6 de Novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) para entrar em vigor em Janeiro de 2020, tendo no entanto esta entrada sido adiada em virtude de vicissitudes várias.

A necessidade de adopção do IVA, para além de se alicerçar na busca de modernização do sistema fiscal nacional, elevando-o ao nível dos padrões internacionais, encontra justificações no quadro actualmente vigente do imposto sobre consumo. Tendo na sua génese o Decreto-Lei nº 20/76, de 30 de Junho, que previa indiferenciadamente a tributação de bens produzidos localmente e bens importados, bem como as suas inúmeras alterações, o imposto sobre consumo foi ao longo dos anos se desmembrando numa tentativa de alargamento da base de tributação e de obtenção de receitas adicionais daí resultantes, passando a abranger os serviços prestados (Decreto-Lei nº 35/2000, de 28 de Dezembro), as bebidas espirituosas, alcoólicas e os tabacos importados (Decreto-Lei n.º 13/2016, de 16 de Novembro e Decreto-Lei nº 8/2019, de 23 de Setembro) e a restauração (Decreto-Lei n.º 11/2019, de 23 de Setembro). Destas iniciativas avulsas, nem sempre em total adequação com uma envolvente fiscal ao serviço do desenvolvimento económico do país, movidas essencialmente pelo incremento imediato de receitas, resultaram distorções económicas e ineficácias fiscais.

Como é sobejamente sabido, o IVA, pelas suas características, tornou-se o imposto sobre consumo por excelência, actualmente presente em mais de 160 ordenamentos jurídicos tributários, nos quais se incluem os de alguns países africanos lusófonos como Moçambique, Cabo Verde e, mais recentemente, Angola. 

Sendo um imposto não cumulativo, cobrado nas diferentes fases do circuito de produção e de distribuição, em que o imposto suportado à montante pelas empresas na aquisição de bens quer de consumo, quer de capital, assim como no consumo de serviços é deduzido no imposto cobrado à jusante, é expectável que venha acabar com certas distorções económicas no país, criando um ambiente propício ao investimento e a promoção do crescimento económico porquanto, associado a ele ainda está o facto do IVA, pelo princípio de tributação no destino, promover igualmente as trocas comerciais.   

Incidindo de igual forma sobre as importações, as transmissões de bens e as prestações de serviços, o IVA beneficia de uma ampla base de tributação que seguramente proporcionará receitas adicionais bastante substanciais para o país. Com efeito, com uma mecânica pouco propícia à fraude e evasão fiscal e apeladora da contribuição de todos, o IVA é um imposto com amplo potencial de arrecadação de receitas. Tais receitas proporcionarão ao Estado recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de políticas sociais mais robustas que melhor satisfaçam os interesses da colectividade sobretudo os dos mais desfavorecidos.

Assim, não há que ter receios. Com o contributo de todos os são-tomenses, São Tomé e Príncipe conseguirá implementar o IVA com sucesso.

 

Contamos com todos!

Juntos para um São Tomé e Príncipe melhor.

São Tomé, 29 de Junho de 2022.

 

Director dos Impostos

Hélcio do Espírito Santo

 

"A República Democrática de São Tomé e Príncipe recebeu uma subvenção do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), através do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), para cobrir o custo do Projecto ZUNTAMON LCI - Fase I, e pretende utilizar parte da subvenção para financiar o recrutamento de: 1) um Consultor para Contratação Pública; e, 2) um Especialista Sénior em Contratação Públicas, conforme os Avisos de Manifestação de Interesses que se anexa.

Os consultores individuais interessados podem obter o TdRs e informações adicionais no endereço abaixo mencionado durante o seguinte horário de expediente: 08:00 às 17:00 horas, hora local. As manifestações de interesse devem ser submetidas ou enviadas para o endereço abaixo até 19 de Julho de 2022."

 

 

Ao cuidado do:

    Coordenador do ZUNTÁMON LCI

     Ministério de Planeamento, Finanças e Economia Azul

     Edifício das Alfândegas

     Largo das Alfândegas

     B.P nº 168

     República Democrática de São Tomé e Príncipe

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Anexos:

               1 AMI-Consultant en Passation de Marches

           2 AMI-Specialiste Principal des Marches Publics

 

 

 

ZLCI/003/2022

São Tomé, 13 de Junho de 2022.

                                                                                                                         

Após a publicação do aviso de manifestação de interesse pela UNDB, o website do BAD e o website dos jornais de São Tomé e Príncipe Telanon https://www.telanon.info/anuncios/2022/02/09/36454/urgente-contratacao-de-um-assistente-de-contabilidade/e TVS (Televisão de São Tomé e Príncipe), foram recebidos dez (10) Curricula Vitae dos seguintes consultores:

 

NOM DU CONSULTANT

E-MAIL

PAYS

1

Keliney Soares de Sousa

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STP

2

Eufrasia Santiago Carvalho

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STP

3

Claudia Maria Rita Fernades Benguela

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STP

4

Celmira Teixeira Gomes Barroso

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STP

5

Adelino Lima Batista de Sousa

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STP

6

Evelyne Vilhete António de Carvalho

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STP

7

Helio Fernandes Bandeira Lima

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STP

8

Karlilaed da Glória

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STP

9

Abiudy da Costa Mapagera

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STP

10

Felismina Teixeira

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

STP

Após análise dos CV, ficou melhor classificado o candidato Helio Fernandes Bandeira Lima, tendo sido apurado como vencedor do concurso, cujo contrato para o posto de Assistente de Contabilidade do “Projecto Zuntámon” foi assinado em 31 de Maio de 2022.

O Coordenador,

 

Anexos:

           Anúncio de Vencedor_AC

Anexos: 

                Anúncio da Venda - AGER

                Quadro de Bens - AGER

 

Anexos: 

                Aviso de Hasta Pública

            Contentor convertido

 fonte cortesia: stp-press

 

 O Conselho de Administração do Banco Africano de Desenvolvimento aprovou na passada quarta-feira 6 de Outubro, em Abidjan, um donativo de 10,7 milhões de dólares a São Tomé e Príncipe para a implementação da primeira fase da Iniciativa Zuntámon, no âmbito da Iniciativa do Compacto Lusófono.

O projeto visa melhorar o ambiente de negócios removendo estrangulamentos específicos que impedem o crescimento liderado pelo setor privado. O projeto também fortalecerá a capacidade e o acesso à mercados e ao crédito para pequenas e médias empresas (PMEs) por meio de capacitação técnica e formaçõespara desenvolvimento de negócios. Em última análise, talconduzirá ao aumento da sua contribuição para a economia e para a criação de empregos, além de construir uma economia mais resiliente.

Para além das PMEs, o projecto irá beneficiar investidores e instituições de apoio ao negócio, como a Agência de Promoção do Comércio e do Investimento, associações empresariais e organizações de apoio ao negócio, instituições financeiras e o Banco Central de São Tomé e Príncipe. A implementação do projeto levará à redução do número de dias para resolver disputas comerciais de 1.185 para 600 dias, fortalecendo a capacidade do centro de arbitragem e do sistema de tribunais comerciais, através do fortalecimentodo ambiente de negócios, para aumentar o número de empresas registadas.

Este projeto irá capacitar as instituições críticas do Governo de São Tomé e ao mesmo tempo melhorar o ambiente de negócios para o desenvolvimento do setor privado. Irá promover e incentivar a formalização da economia informal para criar mais e melhores empregos, especialmente para mulheres e jovens que dominam o setor informal.” disse a Sra. Martha Phiri, Diretora para Desenvolvimento de Capital Humano, Juventude e Competências (AHHD).

O país tem um grande potencial na agricultura, serviços, incluindo turismo e economia azul, sectores que representam mais de 70% da atividade económica.

A Iniciativa Zuntámon concentrará as suas intervenções em commodities para as quais mulheres e jovens estão contribuindo activamente, bem como em produtos de exportação com alto potencial de crescimento, como cacau, côco e produtos hortícolas. O enfoque nestes produtos e serviços está em linha com a estratégia de recuperação económica pós-Covid-19 do Governo de São Tomé e Príncipe, que dá prioridade ao apoio a empresas afectadas pela pandemia e à recuperação em sectores-chave como a agricultura, pescas, turismo e hotelaria.

Após apoiar a resposta à pandemia do COVID com uma operação histórica de apoio orçamental em 2020, o Banco está agora na vanguarda da recuperação pós-pandemia em São Tomé e Príncipe com uma abordagem inovadora que responde aos desafios específicos enfrentados pelo sector privado em pequenas economias insulares", disse o Sr. Toigo, o Country Manager do BAD em São Tomé e Príncipe.

O projeto está alinhado com a Estratégia do Banco para a promoção de Empregos para a Juventude em África e responde aos objetivos do Compacto Lusófono ao promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável do sector privado, ao mesmo tempo que contribui para a Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Sector Privado para 2015-2024.

 

Anexos: 

            Aviso de Hasta Pública

               Publicidade do Contentor

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